Estatuto da Cooperativa Zenith Corporation

ESTATUTO DA COOPERATIVA DESCENTRALIZADA DE AJUDA MÚTUA "Zenith Corporation" Baseada em doações voluntárias diretas entre pessoas físicas – sem fins lucrativos e sem centralização de recursos. Este estatuto abrange integralmente os logins que foram criados ainda no período da vigência da “Money Express Cooperativa”, e todos os logins, desde o login raiz até o último criado na Money Express Cooperativa passam a estar sob as mesmas regras que este estatuto rege. A concordância se dá com o “aceite” no ato da criação do login, seja pelo responsável direto, seja pelos responsáveis pela organização e direção da cooperativa ou por quem o responsável direto indicar mesmo que verbalmente, não havendo necessidade de um documento formal para esta ação. No entanto, o responsável direto estará sujeito à todas as regras compostas neste estatuto. CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS Art. 1º – A presente organização denomina-se Zenith Corporation, sendo uma cooperativa descentralizada, autônoma e sem fins lucrativos, composta por pessoas físicas com o objetivo de promover ajuda mútua financeira solidária entre os associados, por meio de um sistema de doações voluntárias diretas entre pessoas, organizadas em tabuleiros de progressão solidária. Parágrafo único – A cooperativa poderá operar de forma totalmente digital, utilizando plataformas online para comunicação, organização, gestão de núcleos (tabuleiros) e votação. CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS Art. 2º – São princípios fundamentais da cooperativa: I. Adesão voluntária e consciente; como regra básica, a permanência do membro está vinculada a manutenção de uma doação de U$15.00 por semana, bem como, no complemento de U$30,00 sempre que sua "raíz", ou uma de suas "sementes ou brotos" fizerem a transição do segundo para o quarto tabuleiro da estação Money Express. II. Doações livres a partir do mínimo de uma (1) por semana, sem promessa de retorno; III. Rotatividade justa e ordenada no recebimento das doações; IV. Descentralização das decisões e da gestão; V. Ética, transparência e solidariedade; VI. Educação financeira e emancipação pessoal. VII. Buscar a melhor opção para que de uma forma organizada, justa, cooperada e responsável, todos os membros cheguem à estação Flarion, cada um cumprindo as regras e as obrigações, desde que sejam elaboradas para que estejam ao alcance de todos e em acordo com as responsabilidades estipuladas. Art. 3º – Objetivos principais: I. Facilitar o apoio financeiro mútuo entre os membros; II. Organizar os membros em ciclos (tabuleiros) de doações para potencializar a cooperação e o alcance da liberdade financeira ao longo dos anos; III. Incentivar a responsabilidade, o compromisso coletivo e a formação de uma mentalidade de prosperidade consciente. CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA EM TABULEIROS Art. 4º – A cooperativa funcionará através de uma estrutura descentralizada em tabuleiros de progressão solidária, sendo cada tabuleiro um núcleo funcional onde: I. O membro ingressa por meio de uma doação direta e voluntária a outro membro ativo, conforme as diretrizes internas; II. Avança nos tabuleiros por critério de rotatividade, colaboração ativa e contribuição voluntária; III. Recebe doações de novos membros em fases posteriores, conforme a ordem previamente estabelecida; IV. A organização não intermedia recursos financeiros nem mantém conta bancária comum, salvo, se houver votação com o aceite de 2/3 dos presentes em live oficial previamente divulgada no grupo oficial. V. Os membros que forem financiados para a adesão ao tabuleiro OPPORTUNITY (primeiro tabuleiro da estação Flarion) terão que devolver o valor de uma única doação (U$1.600,00 Um mil e seiscentos dólares) assim que receber pela primeira vez no referido tabuleiro. VI. O primeiro e o segundo tabuleiro da Estação Flarion, denominados Opportunity e Growth, serão tabuleiros de retroalimentação, ou seja, serão tabuleiros onde os valores gerados serão destinados para novos “brotos”. O único valor que terá outro destino será uma única doação conforme descrito no item V deste Art. 4º. VII. A estrutura dos tabuleiros da Estação Flarion segue a mesma dinâmica da Estação Money, (exceto com relação ao pulo, na Flarion o pulo não será utilizado) porém, como os valores da Flarion são muito maiores, a velocidade de movimentação da Flarion será proporcionalmente menor que a Money. VIII. Na Estação Money Express, na progressão do segundo tabuleiro há uma regra diferenciada, neste momento existe o “pulo”, a progressão natural seria do segundo para o terceiro tabuleiro, porém, neste momento o login vai direto do segundo para o quarto tabuleiro. Este diferencial tem o objetivo de acelerar o processo, pois assim, todos os logins que passam por esta posição conseguem ganhar o período de um ciclo. E para isso, o responsável pelo login tem a obrigação de fazer o aporte de U$30,00 para cada login que passar por esta fase. §1º – Toda movimentação financeira ocorre exclusivamente entre pessoas físicas, por meios legais (Pix, transferência, etc.); §2º – A cooperativa atua apenas como facilitadora da comunicação e da organização dos ciclos solidários, sem qualquer intermediação financeira. Ou, se em acordo conforme item VI do art. 4º CAPÍTULO IV – DA ADESÃO E DESLIGAMENTO Art. 5º – A adesão será limitada a 120 membros ativos, que aceitem expressamente este Estatuto e os Termos de Adesão Digital, comprometendo-se com os princípios de ajuda mútua, ética, solidariedade e demais diretrizes estabelecidas por este estatuto e adendos. Parágrafo único – A ampliação de membros poderá ser deliberada oportunamente pela Assembleia Geral Virtual(live), de forma democrática e transparente. Sendo necessário para a aprovação a maioria simples dos presentes na live, desde que o número de participantes na live em questão não seja inferior a 12 (doze) pessoas. Art. 6º – O desligamento de um membro poderá ocorrer: I. Por iniciativa própria, a qualquer momento, mediante solicitação formal ou não; II. Por descumprimento das regras e responsabilidades estabelecidas neste Estatuto; III. Por tentativa de burlar o sistema ou de obter vantagem desleal; IV. Por conduta de má-fé, engano intencional, manipulação ou quebra de confiança declarada entre os membros. Alguns alertas serão dados para que o membro esteja ciente em caso de atrasos nas doações semanais. Com uma semana de atraso será enviado um alerta direto via Whatsapp Com duas semanas de atraso, será envaido um alerta "amarelo" no Whatsapp do membro, deixando claro a quebra na regra. Na terceira semana de atraso o membro sofrerá o bloqueio de possíveis doações nos seus logins. Finalmente, na quarta semana o membro não tendo regularizado suas doações, será definitivamente desligado da Money Express Cooperativa. Parágrafo único – O desligamento em quaisquer das formas citadas neste estatuto, não gera direito a reembolso de qualquer valor doado, considerando-se que as contribuições são voluntárias, conscientes e irreversíveis. CAPÍTULO V – DA GOVERNANÇA Art. 7º – A gestão da cooperativa será exercida por meios digitais, com base em princípios de liderança rotativa, autogestão e decisões coletivas, por meio de: I. Assembleia Geral Virtual; II. Conselho de Ética e Organização; III. Moderadores dos tabuleiros (designados ou eleitos); IV. Grupos de apoio, treinamento e integração solidária. V. Buscar conhecimento para administrar o próprio tabuleiro é responsabilidade exclusiva do membro, podendo, se for o caso, terceirizar a administração, desde que o terceirizado seja aprovado pela direção. Podendo a direção destituir o terceirizado a qualquer momento sem custas ou ônus para a direção ou para a cooperativa. Parágrafo único – As decisões que se fizerem necessárias levar à votação, serão tomadas por maioria simples de votos dos membros ativos, cada um com direito a um voto, independentemente de tempo ou valor doado. (Considera-se ATIVO, o membro que está em dia com as doações semanais e os pulos) CAPÍTULO VI – DAS DOAÇÕES E DOS LIMITES Art. 8º – As contribuições realizadas entre os membros têm caráter de doação voluntária, pessoal, intransferível e sem obrigação de retorno. Art. 9º – É terminantemente proibido: I. Prometer ou divulgar garantias de retorno financeiro; II. Vender “vagas” ou posições; III. Atuar como instituição financeira informal; IV. Utilizar a estrutura para fins de enriquecimento ilícito, fraude ou pirâmide financeira. V. A falta de pudor e o emprego de palavras ou atitudes grosseiras e ou ameaçadoras nos grupos, no privado ou pessoalmente será rigorosamente avaliado e poderá ser motivo de exclusão direta, bem como de registro de Boletim de Ocorrência contra os responsáveis pelos atos. CAPÍTULO VII – DA EDUCAÇÃO E RESPONSABILIDADE SOCIAL Art. 10º – A cooperativa promoverá continuamente: I. Encontros, lives e mentorias com foco em desenvolvimento humano e prosperidade; II. Incentivo à criação de iniciativas sociais e de impacto coletivo. CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11º – A Cooperativa não coleta e não gerencia recursos financeiros dos membros, nem oferece qualquer tipo de rentabilidade. Art. 12º – Em caso de dissolução, não haverá distribuição de patrimônio, pois a cooperativa não possui bens próprios. Art. 13º – Este Estatuto entra em vigor na data do seu aceite digital e será atualizado conforme decisão da maioria qualificada dos membros ativos.