ESTATUTO DA COOPERATIVA DESCENTRALIZADA DE AJUDA
MÚTUA
"Zenith Corporation"
Baseada em doações voluntárias diretas entre pessoas físicas – sem fins lucrativos e sem
centralização de recursos.
Este estatuto abrange integralmente os logins que foram criados ainda no período da vigência
da “Money Express Cooperativa”, e todos os logins, desde o login raiz até o último criado na
Money Express Cooperativa passam a estar sob as mesmas regras que este estatuto rege. A
concordância se dá com o “aceite” no ato da criação do login, seja pelo responsável direto,
seja pelos responsáveis pela organização e direção da cooperativa ou por quem o responsável
direto indicar mesmo que verbalmente, não havendo necessidade de um documento formal
para esta ação. No entanto, o responsável direto estará sujeito à todas as regras compostas
neste estatuto.
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º – A presente organização denomina-se Zenith Corporation, sendo uma cooperativa
descentralizada, autônoma e sem fins lucrativos, composta por pessoas físicas com o objetivo
de promover ajuda mútua financeira solidária entre os associados, por meio de um sistema de
doações voluntárias diretas entre pessoas, organizadas em tabuleiros de progressão solidária.
Parágrafo único – A cooperativa poderá operar de forma totalmente digital, utilizando
plataformas online para comunicação, organização, gestão de núcleos (tabuleiros) e votação.
CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 2º – São princípios fundamentais da cooperativa:
I. Adesão voluntária e consciente; como regra básica, a permanência do membro está
vinculada a manutenção de uma doação de U$15.00 por semana, bem como, no complemento
de U$30,00 sempre que sua "raíz", ou uma de suas "sementes ou brotos" fizerem a transição
do segundo para o quarto tabuleiro da estação Money Express.
II. Doações livres a partir do mínimo de uma (1) por semana, sem promessa de retorno;
III. Rotatividade justa e ordenada no recebimento das doações;
IV. Descentralização das decisões e da gestão;
V. Ética, transparência e solidariedade;
VI. Educação financeira e emancipação pessoal.
VII. Buscar a melhor opção para que de uma forma organizada, justa, cooperada e responsável,
todos os membros cheguem à estação Flarion, cada um cumprindo as regras e as obrigações,
desde que sejam elaboradas para que estejam ao alcance de todos e em acordo com as
responsabilidades estipuladas.
Art. 3º – Objetivos principais:
I. Facilitar o apoio financeiro mútuo entre os membros;
II. Organizar os membros em ciclos (tabuleiros) de doações para potencializar a cooperação e o
alcance da liberdade financeira ao longo dos anos;
III. Incentivar a responsabilidade, o compromisso coletivo e a formação de uma mentalidade
de prosperidade consciente.
CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA EM TABULEIROS
Art. 4º – A cooperativa funcionará através de uma estrutura descentralizada em tabuleiros de
progressão solidária, sendo cada tabuleiro um núcleo funcional onde:
I. O membro ingressa por meio de uma doação direta e voluntária a outro membro ativo,
conforme as diretrizes internas;
II. Avança nos tabuleiros por critério de rotatividade, colaboração ativa e contribuição
voluntária;
III. Recebe doações de novos membros em fases posteriores, conforme a ordem previamente
estabelecida;
IV. A organização não intermedia recursos financeiros nem mantém conta bancária comum,
salvo, se houver votação com o aceite de 2/3 dos presentes em live oficial previamente
divulgada no grupo oficial.
V. Os membros que forem financiados para a adesão ao tabuleiro OPPORTUNITY (primeiro
tabuleiro da estação Flarion) terão que devolver o valor de uma única doação (U$1.600,00 Um
mil e seiscentos dólares) assim que receber pela primeira vez no referido tabuleiro.
VI. O primeiro e o segundo tabuleiro da Estação Flarion, denominados Opportunity e Growth,
serão tabuleiros de retroalimentação, ou seja, serão tabuleiros onde os valores gerados serão
destinados para novos “brotos”. O único valor que terá outro destino será uma única doação
conforme descrito no item V deste Art. 4º.
VII. A estrutura dos tabuleiros da Estação Flarion segue a mesma dinâmica da Estação Money,
(exceto com relação ao pulo, na Flarion o pulo não será utilizado) porém, como os valores da
Flarion são muito maiores, a velocidade de movimentação da Flarion será proporcionalmente
menor que a Money.
VIII. Na Estação Money Express, na progressão do segundo tabuleiro há uma regra
diferenciada, neste momento existe o “pulo”, a progressão natural seria do segundo para o
terceiro tabuleiro, porém, neste momento o login vai direto do segundo para o quarto
tabuleiro. Este diferencial tem o objetivo de acelerar o processo, pois assim, todos os logins
que passam por esta posição conseguem ganhar o período de um ciclo. E para isso, o
responsável pelo login tem a obrigação de fazer o aporte de U$30,00 para cada login que
passar por esta fase.
§1º – Toda movimentação financeira ocorre exclusivamente entre pessoas físicas, por meios
legais (Pix, transferência, etc.);
§2º – A cooperativa atua apenas como facilitadora da comunicação e da organização dos ciclos
solidários, sem qualquer intermediação financeira. Ou, se em acordo conforme item VI do art.
4º
CAPÍTULO IV – DA ADESÃO E DESLIGAMENTO
Art. 5º – A adesão será limitada a 120 membros ativos, que aceitem expressamente este
Estatuto e os Termos de Adesão Digital, comprometendo-se com os princípios de ajuda mútua,
ética, solidariedade e demais diretrizes estabelecidas por este estatuto e adendos.
Parágrafo único – A ampliação de membros poderá ser deliberada oportunamente pela
Assembleia Geral Virtual(live), de forma democrática e transparente. Sendo necessário para a
aprovação a maioria simples dos presentes na live, desde que o número de participantes na
live em questão não seja inferior a 12 (doze) pessoas.
Art. 6º – O desligamento de um membro poderá ocorrer:
I. Por iniciativa própria, a qualquer momento, mediante solicitação formal ou não;
II. Por descumprimento das regras e responsabilidades estabelecidas neste Estatuto;
III. Por tentativa de burlar o sistema ou de obter vantagem desleal;
IV. Por conduta de má-fé, engano intencional, manipulação ou quebra de confiança declarada
entre os membros.
Alguns alertas serão dados para que o membro esteja ciente em caso de atrasos nas doações
semanais.
Com uma semana de atraso será enviado um alerta direto via Whatsapp
Com duas semanas de atraso, será envaido um alerta "amarelo" no Whatsapp do membro,
deixando claro a quebra na regra.
Na terceira semana de atraso o membro sofrerá o bloqueio de possíveis doações nos seus
logins.
Finalmente, na quarta semana o membro não tendo regularizado suas doações, será
definitivamente desligado da Money Express Cooperativa.
Parágrafo único – O desligamento em quaisquer das formas citadas neste estatuto, não gera
direito a reembolso de qualquer valor doado, considerando-se que as contribuições são
voluntárias, conscientes e irreversíveis.
CAPÍTULO V – DA GOVERNANÇA
Art. 7º – A gestão da cooperativa será exercida por meios digitais, com base em princípios de
liderança rotativa, autogestão e decisões coletivas, por meio de:
I. Assembleia Geral Virtual;
II. Conselho de Ética e Organização;
III. Moderadores dos tabuleiros (designados ou eleitos);
IV. Grupos de apoio, treinamento e integração solidária.
V. Buscar conhecimento para administrar o próprio tabuleiro é responsabilidade exclusiva do
membro, podendo, se for o caso, terceirizar a administração, desde que o terceirizado seja
aprovado pela direção. Podendo a direção destituir o terceirizado a qualquer momento sem
custas ou ônus para a direção ou para a cooperativa.
Parágrafo único – As decisões que se fizerem necessárias levar à votação, serão tomadas por
maioria simples de votos dos membros ativos, cada um com direito a um voto,
independentemente de tempo ou valor doado. (Considera-se ATIVO, o membro que está em
dia com as doações semanais e os pulos)
CAPÍTULO VI – DAS DOAÇÕES E DOS LIMITES
Art. 8º – As contribuições realizadas entre os membros têm caráter de doação voluntária,
pessoal, intransferível e sem obrigação de retorno.
Art. 9º – É terminantemente proibido:
I. Prometer ou divulgar garantias de retorno financeiro;
II. Vender “vagas” ou posições;
III. Atuar como instituição financeira informal;
IV. Utilizar a estrutura para fins de enriquecimento ilícito, fraude ou pirâmide financeira.
V. A falta de pudor e o emprego de palavras ou atitudes grosseiras e ou ameaçadoras nos
grupos, no privado ou pessoalmente será rigorosamente avaliado e poderá ser motivo de
exclusão direta, bem como de registro de Boletim de Ocorrência contra os responsáveis pelos
atos.
CAPÍTULO VII – DA EDUCAÇÃO E RESPONSABILIDADE SOCIAL
Art. 10º – A cooperativa promoverá continuamente:
I. Encontros, lives e mentorias com foco em desenvolvimento humano e prosperidade;
II. Incentivo à criação de iniciativas sociais e de impacto coletivo.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11º – A Cooperativa não coleta e não gerencia recursos financeiros dos membros, nem
oferece qualquer tipo de rentabilidade.
Art. 12º – Em caso de dissolução, não haverá distribuição de patrimônio, pois a cooperativa
não possui bens próprios.
Art. 13º – Este Estatuto entra em vigor na data do seu aceite digital e será atualizado conforme
decisão da maioria qualificada dos membros ativos.